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Novas legislações alteram fluxo de carreira dos bombeiros militares

publicado: 10/01/2019 20h33, última modificação: 10/01/2019 20h34
Projeto de lei vai propor regras para reserva remunerada e decreto muda tempo mínimo para promoção de Oficiais
Novas legislações alteram fluxo de carreira dos bombeiros militares

O Gabinete de Intervenção Federal enviou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro mensagem propondo um projeto de lei que muda as regras para promoções na carreira de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Pela proposta, um oficial somente poderá passar à reserva com, no mínimo, 30 anos de serviço efetivamente prestados e estar há cinco anos no posto ou graduação. As alterações na lei têm o objetivo de valorizar o profissional e evitar que oficiais passem para a reserva remunerada de maneira precoce. 

A medida faz parte de estudos de um grupo de trabalho formado por militares do Corpo de Bombeiros e integrantes do Gabinete de Intervenção Federal (GIF), com bases no Plano Estratégico da Intervenção, com objetivo de aperfeiçoar os planos de carreira dos Órgãos de Segurança Pública.  A proposta de lei será submetida à aprovação na ALERJ.

Outra medida que impacta a carreira dos oficiais bombeiros diz respeito ao tempo mínimo exigido no cargo para fins de promoção. No dia 26 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 44, que alterou a redação do Decreto Estadual nº 559, de janeiro de 1976. Pela nova redação, o tempo mínimo para permanência no posto de aspirante a Oficial bombeiro passa a ser de oito meses. Para segundo-tenente, 24 meses; primeiro-tenente e também capitão serão 60 meses; já para major e tenente-coronel, serão 36 meses.

O decreto foi elaborado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) em conjunto com o Gabinete de Intervenção Federal (GIF). O objetivo é preservar a pirâmide do fluxo de carreira. A medida passou a valer a partir da data de publicação, inclusive para quem está na ativa.