RESOLUÇÃO SEAP Nº 724 DE 09 DE AGOSTO DE 2018
ESTABELECER PREVIAMENTE AS REGRAS DE ATRIBUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que constam nos autos do processo nº E-21/015/20/A/2018. CONSIDERANDO:
a necessidade de se estabelecer previamente as regras de atribuição das Comissões Permanente de Inquérito Administrativo, para fins de substituição, nas faltas ou impedimentos de seus integrantes, bem como para os procedimentos de reexame e revisão;
o que o processo administrativo disciplinar, relacionado a irregularidades administrativas praticadas por servidores da SEAP, deverá, nos termos do Decreto nº 06, de 17 de maio de 2018 e Resolução SEAP nº 709, de 18 de abril de 2018, ser conduzido por Comissão composta por 1 (um) Presidente, símbolo DAS-8, 2 (dois) Vogais, símbolo DAS-7, e 1 (um) um Secretário, símbolo DAS-6, regularmente nomeados por autoridade competente;
- as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 96/1975, adotadas na Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar/SUBGEP/SEFAZ;e - que são aplicados aos processos administrativos disciplinares os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, bem assim o do Devido Processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos de reexame e de revisão serão apreciados pelas 1ª, 2ª e 3ª Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, na seguinte ordem: a 1ª Comissão examinará os pedidos de reexame e revisionais distribuídos à 2ª Comissão; A 2ª Comissão, os da 3ª Comissão; e, finalmente, a 3ª Comissão os da 1ª Comissão.
Art. 2º - As substituições, nas faltas ou impedimentos, dos integrantes das Comissões processar-se-ão da seguinte forma:
§ 1º O Presidente de Comissão, por Presidente de outra Comissão, designado pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Inquérito Administrativo do Gabinete do Secretário (Supervisor das Comissões).
§ 2 º O Vogal por Vogal de outra Comissão designado pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Inquérito Administrativo do Gabinete do Secretário (Supervisor das Comissões).
§ 3º O Secretário, por Secretário de outra Comissão, designado Assessor-Chefe da Assessoria de Inquérito Administrativo do Gabinete do Secretário (Supervisor das Comissões).
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se normativas em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018
DAVID ANTHONY GONÇALVES ALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 13.08.2018