RESOLUÇÃO SEAP Nº 722 DE 07 DE AGOSTO DE 2018

INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que constam nos autos do Processo nº E-21/026/128/2016, CONSIDERANDO :

o disposto no artigo 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, alterado pela Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011; na Súmula 341 do STJ; e na Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do DEPEN; - que a leitura contribui para processo de reinserção social do custodiado agregando valores éticos - morais e desenvolvimento de sua capacidade crítica; e

- ser inegável que a educação, enquanto direito de todos e dever do Estado, é uma das mais importantes formas, senão a mais importante delas, em garantir a dignidade da pessoa humana, uma vez que a educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade;

RESOLVE:

Art. - Instituir ,no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a ”Remição de Pena Pela Leitura”, atendendo ao disposto na Lei de Execução Penal, no que tange à Assistência Educacional aos reeducandos.

Art. 2º - Podem participar os presos da unidade que tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, que consiste em resenha da obra literária (no caso de presos com escolaridade igual ou superior ao grau de ensino fundamental completo) ou relatório de leitura (para presos com ensino fundamental incompleto).

§ 1º- O participante deverá manifestar o interesse voluntariamente em participar do Projeto Remição Pela Leitura, mediante inscrição (Anexo), em setor próprio a ser criado em cada uma das unidades prisionais.

§ 2º - Determina-se, a fim do bom andamento deste Projeto, o número de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) participantes por turma e, também, o equivalente em exemplares de quatro ou cinco títulos das obras literárias relacionadas pela Comissão.

Art. 3º - Cada participante receberá um exemplar de obra literária ou filosófica, clássica ou contemporânea, brasileira ou estrangeira, dentre os títulos escolhidos pela Comissão. É direito do participante levar o exemplar para ler na cela.

§ 1º - Em caso de transferência para outra Unidade ou liberdade, o participante deverá entregar o livro na inspetoria que deverá emitir um recibo, e, posteriormente entregará a obra e o recibo à Comissão.

§ 2º - O participante poderá dar continuidade às atividades na unidade de destino.

DA REMIÇÃO

Art. 4º - O participante terá o prazo de 30 dias para leitura da obra literária, após elaborará individualmente um relatório de leitura ou uma resenha crítica, conforme modelos fixados pela Comissão, que somente será aceito a cada 30 (trinta) dias, com hora e local determinados para avaliação. Alcançados os objetivos permitirá remir 04 (quatro) dias de sua pena.

§ 1º - O participante no prazo de 12 meses terá a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias de sua pena.

§ 2º - A remição de pena pela leitura será assegurada de forma cumulativa com a remição concedida por trabalho ou por estudo, no caso em que as atividades sejam desenvolvidas paralelamente, se compatíveis. Art. 5º - O atestado para fins de remição será expedido pela Comissão, encaminhado ao Setor de Classificação da Unidade que enviará mensalmente o atestadoear esenha originais para o Juízo da Vara de Execuções Penais, anexando cópias ao prontuário do participante.

DA COMISSÃO

Art. 6º - A Comissão de Remição de Pena Pela Leitura, será composta por duas partes, a primeira parte será composta e presidida pelo Diretor de Divisão de Educação, Cultura e Esporte da SEAP, 02 (dois) Auxiliares designados pela Coordenação de Inserção Social e 02 (dois) Auxiliares designados pela Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP (SEEDUC-RJ) na incumbência de orientar, acompanhar e supervisionar todo o projeto em sua execução. Art. 7º - A segunda parte da Comissão deverá ser constituída prioritariamente por estudantes de graduação em Pedagogia, Letras ou Comunicação Social, tidos como membros, dos quais deverá ser tabulada a devida contagem das horas comprobatórias por estágio.

Parágrafo Único - A segunda parte da Comissão poderá ser composta por alunos do 3º grau, desde que devidamente matriculados em uma Instituição de Ensino Superior - IES credenciada na SEAP-RJ, por meio de Termo de Cooperação Técnica, e deverá ser instruída para fins de execução do projeto e correção das resenhas e relatórios dos participantes, e, ainda, orientada e supervisionada pela primeira parte da Comissão.

Art. 8º - Poderão participar das Oficinas de Leitura, com vistas ao incentivo à leitura e ao desenvolvimento da escrita como forma criativa de expressão, todos os funcionários da unidade prisional e possíveis colaboradores.

Art. 9º - Formada a turma, a Comissão promoverá Oficina de Leitura, na qual cientificará os participantes da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de pena, a saber:

I- ESTÉTICA: respeitar paragrafação, não rasurar, respeitar margem, letra cursiva e legível;

II - LIMITAÇÃO AO TEMA: limitar-se a resenhar ou relatar somente o conteúdo do livro, isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto a não ser que haja um propósito argumentativo ou intervenção filosófica que tem o livro como ponto de partida;

III - FIDEDIGNIDADE: proibição de resenhas que sejam consideradas plágio.

Parágrafo Único - A Comissão deve, na medida do possível, observar o princípio da permuta (troca dos participantes), para que, no decorrer dos meses, haja a participação da maior quantidade de presos possível.

Art. 10 A Comissão será responsável por:

I- relacionar as obras literárias que compõem as ações da Remição de Pena Pela Leitura;

II - atualizar periodicamente os títulos das obras literárias do acervo das ações do Projeto;

III - orientar os participantes sobre como elaborar relatório de leitura e resenha;

IV - supervisionar o trabalho dos demais membros responsáveis pela prática da correção na versão final dos relatórios de leitura e das resenhas, garantindo a legibilidade da nota obtida, certificando com seu nome e sua matrícula institucional, em carimbo, e assinando de modo legível, atestando a veracidade da nota obtida pelo participante do projeto de Remição de Pena Pela Leitura;

V- elaborar atestado mensal, ou quando solicitada, relativa à leitura das obras literárias, contendo carga horária e aproveitamento para fins de remição;

VI - elaborar reuniões trimestrais a fim de discutir o andamento do projeto, analisar propostas de alterações e elaborar um relatório conjunto a ser apresentado à Coordenação de Inserção Social e demais instituições que vierem a demandar informações;

VII - promover exposições, rodas de leitura, palestras com especialistas em literatura, conversas com os autores dos livros, concursos literários e outras atividades de enriquecimento cultural envolvendo os integrantes das ações do Projeto.

Art. 11 - Os integrantes da Comissão supracitados serão cientificados dos termos do artigo 130 da Lei nº 7.210/84, acerca da possibilidade de constituição de crime por atestar com falsidade um pedido de remição de pena.

Art. 12 - A Comissão deverá buscar parcerias com setores de responsabilidade social de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; setores de responsabilidade social de empresas privadas e com o terceiro setor, formado por ONGs, com vistas à manutenção do projeto e desenvolvimento de atividades de incremento ao Projeto Remição Pela Leitura. A Comissão deverá focar, preferencialmente, em parcerias com editoras nacionais e instituições de caráter educacional e cultural, como Universidades, Fundações e Museus.

DA AVALIAÇÃO

Art. 13 - Para os fins deste Projeto, considera-se resenha da obra literária o texto crítico de no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas, de caráter reflexivo, que contenha impressões subjetivas de média a alta complexidade que comprovem a leitura da obra; que deve, entre outros imperativos, situar, contextualizar, aproximar e exercer atitude crítica; que deve conter, entre outras características, coerência interna da argumentação, validade lógica dos argumentos empregados, originalidade no tratamento dado à questão, profundidade de análise do tema, alcance de conclusões e consequências de pensamento, apreciação e juízo pessoal das ideias defendidas.

Art. 14 - Para os fins deste Projeto, considera-se relatório de leitura da obra literária o texto informativo de no mínimo 20 (vinte) linhas, de caráter subjetivo e descritivo, que contenha impressões de baixa a média complexidade que comprovem a leitura da obra; que deve, entre outros imperativos, situar, contextualizar, aproximar e descrever a obra; que deve conter, entre outras características, coerência entre o relatório e a obra em questão, validade lógica dos argumentos empregados, descrição dos principais elementos da obra, juízo de gosto e, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, argumentação para defesa de ideias.

Art. 15 - Ao final do prazo de cada livro, compreendido entre o 21º e o 30º dia, haverá a elaboração presencial do relatório de leitura ou resenha crítica, para que se evitem plágios, fraudes e outros tipos de crimes de conteúdo intelectual. Os trabalhos deverão ser elaborados individualmente perante um membro da Comissão ou Servidor designado pela Coordenação de Inserção Social.

§ 1º- Se, ainda assim, houver caso de plágio, fraude ou outro tipo de crime de conteúdo intelectual, a resenha ou o relatório de leitura receberá nota zero. A justificativa da atribuição de nota zero deverá ser anotada no trabalho em questão e assinada por mais de um corretor.

§ 2 º O tempo para elaboração dos trabalhos deve ser, invariavelmente, de 03 (três) horas. O participante poderá consultar, no momento da elaboração do trabalho, apenas a obra em questão, que não pode conter anotações no interior.

§ 3 º - Será utilizada a nota 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerado aprovado o relatório de leitura ou a resenha crítica que atingir a nota igual ou superior a 6,0 (seis).

§ 4 º- Os trabalhos não devem receber qualquer tipo de censura ou repreensão de ordem ética ou moral, desde que cumpram os requisitos técnicos e sejam coerentes com a obra em questão.

§ 5º O exemplar do livro em estudo deverá ser devolvido no dia da avaliação. Caso o exemplar tenha sofrido algum tipo de depredação, alteração, rasura ou desenho, tal informação deverá constar no relatório do fiscal presente no momento da avaliação, para que seja atribuída a nota 0,0 (zero) e a suspensão do interno na próxima avaliação.

§ 6 º Os relatórios de leitura e as resenhas críticas são sigilosos. Fica proibida a reprodução e a circulação com ou sem fins lucrativos e o vazamento dos nomes dos participantes, salvo nos casos de autorização expressa dos participantes e do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, nos termos legais previstos.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 621/2016.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2018

DAVID ANTHONY GONÇALVES ALVES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ANEXO

“REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA”

FICHA DE INSCRIÇÃO

UNIDADE PENAL : _______________________________________________

INFORMAÇÕES PESSOAIS

NOME:

RG: DATA DE NASC:

NACIONALIDADE: UF: GÊNERO:

E T N I A :() B R A N C A () N E G R A () P A R D A () A M A R E L A () S E M D E C L A R A Ç Ã O

DIA DE VISITA; HORÁRIO:

ESCOLARIDADE

ENSINO FUNDAMENTAL () MÉDIO () SUPERIOR ( )

COMPLETO () INCOMPLETO ( )

T E M E S C O L AN AU N I D A D E P R I S I O N A L :() S I M () N Ã O

M A T R I C U L A D O :() S I M () N Ã O HORÁRIO DE ESTUDO:

TRABALHANDO:() S I M () N Ã O / ONDE: FUNÇÃO:

OBRA LITERÁRIA

TÍTULO DA OBRA:

EMPRESTADO EM PERFEITAS CONDIÇÕES:() S I M () N Ã O

RASGADO () FALTANDO PÁGINA () MANCHADO () AMASSADO ( )

DATA DE EMPRÉSTIMO://D EVERÁ DEVOLVER EM: / /

DATA DE DEVOLUÇÃO: / /

DEVOLVIDO EM PERFEITAS CONDIÇÕES:() S I M () N Ã O

RASGADO () FALTANDO PÁGINA () MANCHADO () AMASSADO ( )

_________________________________________

ASSINATURA DO PARTICIPANTE

RIO DE JANEIRO,_____ de _________________ de 2018.

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 09.08.2018