RESOLUÇÃO SEAP Nº 721 DE 30 DE JULHO 2018

NORMATIZA O TRABALHO VOLUNTÁRIO POR REMIÇÃO DE PENA DOS PRESOS NAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que constam nos autos do Processo nº E-21//026/116/2018, CONSIDERANDO:

- que o trabalho se apresenta como uma verdadeira ferramenta ressocializadora do preso à sociedade, configurando um direito (art. 41, II da LEP), bem como um dever (art. 39, V da LEP) do apenado, com a finalidade educativa e produtiva (art. 28 da LEP);

- as funções da execução penal dispostas no art. , da Lei nº 7.210, de 11/07/1984, destacando seu objetivo de criar condições efetivas para a harmônica integração social do condenado e do internado;

o caráter ressocializador das atividades laborativas como propostas para possível desenvolvimento da reintegração do preso à sociedade;

o trabalho não só como ferramenta de ocupação e diminuição da ociosidade, mas também como possibilidade de remição da pena;

a imperiosa necessidade de se manter o funcionamento das rotinas básicas de cada estabelecimento prisional, tais como manutenção, conservação e limpeza, distribuição de refeições e demais atividades consideradas como apoio;

a crise financeira do Estado, que impõe a falta de recursos humanos e materiais; e

a Decisão no Processo nº 2017-0023337-0, da VEP-RJ que AUTO RIZA o trabalho voluntário dos presos, a qual possui efeito até 31/01/2019, quando deverá ser revista;

RESOLVE:

Art. 1º - Normatizar a classificação em atividades laborativas voluntárias dos presos das unidades prisionais e/ou hospitalares desta secretaria, exclusivamente para remição de pena.

Art. 2º - Os processos de classificação e desclassificação deverão ser realizados de acordo com o que preceitua a Portaria DESIPE nº 772, de 17 de maio de 2000.

Art. 3º - Deverá ser juntada ao processo de classificação a Declaração de Trabalho Voluntário, conforme modelo no Anexo I.

Art. 4 º A quantidade de presos a ser classificado por unidade prisional e/ou hospitalar deverá atender o que está disposto no Anexo II.

Art. 5º - As atividades a serem realizadas pelos presos classificados para o trabalho voluntário compreendem: serviços de manutenção e reparos das estruturas físicas da unidade, tais como, rede elétrica, hidráulica e de alvenaria, bem como pequenas construções, limpeza e conservação, capina, corte de grama, varrição e recolhimento de lixo, distribuição das principais refeições ao efetivo carcerário (desjejum, almoço, jantar e ceia), nos setores administrativos das unidades, na entrega de documentos, distribuição de senhas, limpeza dos setores administrativos, copas, cozinhas e refeitórios de servidores, escolas, bibliotecas, salas de leitura e ambulatórios médicos.

Art. 6º - Os presos classificados no trabalho voluntário, a título de remição de pena, do regime semiaberto, com VPL, poderão realizar atividade laborativa, na área externa das unidades prisionais e/ou hospitalares, com as cautelas de praxe.

Art. 7º - Os presos classificados no trabalho voluntário, a título de remição de pena, do regime semiaberto, com VPL, poderão realizar atividade laborativa, em outras unidades prisionais e/ou hospitalares desta SEAP.

Art. 8º - A jornada normal de trabalho não será inferior a 06 (seis), nem superior a 08 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

Parágrafo Único - Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de distribuição de alimentação, conservação e manutenção do estabelecimento penal.

Art. 9º - Deverá ser observada a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descansoear e c r eação.

Art. 10 - A remição de pena para os presos classificados exclusivamente no trabalho voluntário será de 01 (um) dia de pena a cada 03 (três) dias de trabalho.

Parágrafo Único - Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem, não devendo ser óbice para que o preso possa estudar ou participar de atividades educativas, culturais e recreativas.

Art. 11 - As Folhas de Frequência, devidamente assinadas e conferidas e a cópia do Termo de Declaração, deverão ser encaminhadas a VEP nos prazos preestabelecidos, com cópia arquivada em Prontuário Móvel, e quando se tratar de preso provisório, o trabalho voluntário deverá ser comunicado ao Juiz de 1ª instância e as folhas de frequência arquivadas em Prontuário Móvel objetivando o envio ao Juiz da execução quando do tombamento do processo.

Art. 12 - As unidades a serem criadas após a publicação desta Resolução adotarão a quantidade de internos de uma unidade relacionada no Anexo II que seja compatível considerando: regime, capacidade e estrutura física.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2018

DAVID ANTHONY GONÇALVES ALVES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Id: 2122962

ANEXO I

TERMO DE DECLARAÇÃO

Eu, , R.G. nº , declaro, para os devidos fins, que concordo em prestar trabalho voluntário no Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro, isto é, SEM REMUNERAÇÃO , computado apenas para REMIÇÃO DE PENA .

Rio de Janeiro, de de 2018.

_______________________________________

Nome

RG nº

Interno

ANEXO II

Demonstrativo geral dos Internos em atividade laborativa voluntária

com remição de pena nas unidades prisionais e/ou hospitalares.

 

  


COORDENAÇÃO DO GRANDE RIO E ISOLADAS 


Quantidade 


1 Presídio 


Evaristo de Moraes - SEAP/EM 


55 


2 Presídio 


Ary Franco - SEAP/AF 


24 


3 C 


adeia Pública Contrin Neto - SEAP/CN 


18 


4 Presídio 


Milton Dias Moreira -SEAP/MM 


29 


5 Presídio 


João Carlos da Silva - SEAP/JCS 


20 


6 Presídio 


José Frederico Marques - SEAP/FM 


30 


7 C 


asa do Albergado Crispim Ventino - SEAP/AC 



8 Penitenciária
Duarte 


Inspetor Luis Fernandes Bandeira
- SEAP/BD 


13 


9 C
SEAP/FC 


adeia Pública Franz de Castro Holzwarth - 



10 Instituto 


Penal Cândido Mendes - SEAP/CM 



11 Patronato 


Magarinos Torres -SEAP/MT 


  


Total 


202 

 

  


COORDENAÇÃO DE NITERÓI 


Quantidade 


12 Cadeia
SEAP/JP 


Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli - 


26 


13 Presídio
SEAP/TD 


ISAP Tiago Teles de Castro Domingues - 


26 


14 Presídio 


Romeiro Neto - SEAP/RN 


12 


15 Instituto 


Penal Edgard Costa - SEAP/EC 


20 


16 Instituto 


Penal Ismael Pereira Sirieiro - SEAP/IS 


20 


17 Presídio 


Hélio Gomes - SEAP/HG 


20 


18 Instituto
-SEAP/FS 


Penal Cel. PM Francisco Spargoli Rocha 



19 Colônia
tos 


Ag.Marco Aurélio Vergas Tavares de Mat-- SEAP/AM 


76 


20 Cadeia 


Pública Constantino Cokotós -SEAP/CK 



21 Hospital
Roxo 


de Custódia e Trat. Psiquiátrico Henrique
-SEAP/HR 


  


Total 


215 

 

  


COORDENAÇÃO DE GERICINÓ 


Quantidade 


22 Instituto
SEAP/PC 


Penal Plácido Sá Carvalho - 


200 


23 Penitenciária 


Muniz Sodré -SEAP/MS 


22 


24 Presídio 


Alfredo Tranjan - SEAP/AT 


45 


25 Instituto 


Penal Vicente Piragibe - SEAP/VP 


30 


26 Presídio 


Elizabeth Sá Rego - SEAP/SR 


24 


27 Cadeia 


Pública Jorge Santana - SEAP/JS 


10 


28 Cadeia
SEAP/PM 


Pública Pedro Melo da Silva - 


10 


29 Cadeia
SEAP/PR 


Pública Paulo Roberto Rocha - 


20 


30 Penitenciária


Industrial Esmeraldino Bandeira
SEAP/EB 


44 


31 Presídio 


Jonas Lopes de Carvalho - SEAP/JL 


39 


32 Penitenciária 


Dr. Serrano Neves - SEAP/SN 


15 


33 Presídio 


Lemos Brito - SEAP/LB 


25 


34 Presídio 


Gabriel Ferreira Castilho - SEAP/GC 


15 


35 Cadeia
Costa 


Pública Inspetor José Antonio da
Barros - SEAP/JB 


10 


36 Instituto
SEAP/BM 


Penal Benjamin de Moraes Filho - 


25 


37 Penitenciária 


Bandeira Stampa - SEAP/BS 


15 


38 Presídio
SEAP/PO 


Pedrolino Werling de Oliveira - 



39 Penitenciária
SEAP/LP 


Laércio da Costa Pelegrino - 



40 Hospital


Dr. Hamilton Agostinho V. de Castro
SEAP/HA 



41 Hospital


Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros
SEAP/RM 



42 Sanatório 


Penal - SEAP/SP 


  


Total 


571 

 

  


COORDENAÇÃO DO NORTE/NOROESTE 


Quantidade 


43 Presídio 


Carlos Tinoco da Fonseca -SEAP/CF 


46 


44 Presídio
SEAP/VM 


Diomedes Vinhosa Muniz - 


40 


45 Presídio 


Dalton Crespo de Castro - SEAP/DC 


25 

  


Total 


111 

 

  


COORDENAÇÃO DE UNIDADES FEMININAS E LGBT 


Quantidade 


46 Instituto 


Penal Oscar Stevenson - SEAP/OS 


26 


47 Presídio 


Nilza da Silva Santos - SEAP/NS 


20 


48 Presídio 


Nelson Hungria - SEAP/NH 


30 


49 Penitenciária 


Talavera Bruce - SEAP/TB 


30 


50 Cadeia
SEAP/JFS 


Pública Joaquim Ferreira de Souza - 


30 


51 Unidade 


Materno Infantil - SEAP/UMI 


  


Total 


142 

Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 31/07/2018.

*Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03.08.2018