RESOLUÇÃO SEAP Nº 715 DE 05 DE JUNHO DE 2018

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA APLICAR OU FISCALIZAR A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA DOS CANDIDATOS AO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-21/087.036/20118, e CONSIDERANDO:

o disposto nas Instruções Específicas Reguladoras do Concurso Público para provimento de cargo de Agente de Segurança Penitenciária, publicado no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 1997;

o disposto nas Instruções Específicas Reguladoras do Concurso Público para provimento de cargo de Agente de Segurança Penitenciária, publicado no Diário Oficial de 28 de outubro de 2003;

o disposto nas Instruções Específicas Reguladoras do Concurso Público para provimento de cargo de Agente de Segurança e Administração Penitenciária, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2006;

o disposto nas Instruções Específicas Reguladoras do Concurso Público para provimento de cargo de Agente de Segurança e Administração Penitenciária, publicado no Diário Oficial de 29 de fevereiro de 2012; e

a existência de várias decisões judiciais para realização da Prova de Aptidão Física, bem como, as vagas em decorrência de desligamentos;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Comissão destinada à aplicação ou fiscalização da Prova de Aptidão Física aos candidatos aprovados na 1ª fase dos Concursos para provimento de cargo de Agente de Segurança Penitenciária, Inspetor de Segurança Penitenciária e Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária constituída através da Resolução SEAP nº 666/2017, em cumprimento à decisão judicial e chamamento de candidatos em decorrência da existência de vaga, que passa a ser composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro.

LUCAS RODRIGUES DA ROCHA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID 4269848-0

ELBEM RIBEIRO FILHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, CREF 023935-P/RJ

CARLOS EDUARDO BARBALHO MOREIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, CREF 033146-G/RJ

MURILO CESAR DE CARVALHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, CREF 044468/RJ

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEAP nº 666/2017, de 29 de junho de 2017.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2018

DAVID ANTHONY GONÇALVES ALVES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 06.06.2018