RESOLUÇÃO SEAP Nº 714 DE 04 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GERENTE EXECUTIVO DO CONVÊNIO, QUE IMPLIQUE DISPÊNDIO FINANCEIRO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o Processo nº E-21/098.002/2018. CONSIDERANDO:
o dispositivo no Capítulo IV, Seção I da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- ainda que, por força de determinação contida no art. 67, caput, combinado com o art. 116 da Lei nº 8.666/93, a execução dos contratos e/ou convênios deverá ser acompanhada por representante da Administração, e
os art. 20 do Decreto nº 44879/2014, que estabelece a obrigatoriedade da designação dos Gerentes Executivos dos convênios, com suas respectivas atribuições, referente aos procedimentos a serem adotados na celebração e execução de convênios que implique dispêndio financeiro por órgãos e entidades da administração pública do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º - Será designado o Gerente Executivo de convênio de receita:
Cargo ID
MIGUEL ISAP 19795114
fissional e Implementação de
Oficinas Permanentes
Art. 2º - O Gestor designado pelo art. 1º desta Resolução tem as seguintes obrigações:
- executar e/ou participar da fase de concepção das propostas de convênios, até a celebração e a publicação dos mesmos, observando sua consonância com a LOA, LDO e PPA, incluída toda a documentação pertinente;
- gerenciar a fase de execução, responsabilizando-se pelas ações para que a execução física e financeira do convênio ocorra conforme metas, prazos e recursos previstos no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente; tomar todas as medidas necessárias para a boa execução do convênio e alertar seus superiores e o Coordenador de Contratos e Convênios do seu Órgão em tempo hábil para as devidas providências, se necessário;
- gerenciar a fase de prestação de contas, elaborar o relatório de cumprimento do objeto e relatório físico e financeiro, respeitando o prazo e normas definidos pela legislação vigente;
- responder, sempre que necessário, às diligências exigidas pelo concedente, órgão de controle interno e externo e ao Coordenador de Contratos e Convênios;
- manter atualizado o SIAFEM, ou colaborar para sua atualização, conforme determina o Decreto nº 33.502, de 03 de julho de 2003, e a Portaria CGE nº 93, de 05 de agosto de 2003, quanto aos lançamentos pertinentes ao cadastramento, execução e encerramento do convênio, que deverão ser realizados em até 05 (cinco) dias contados a partir, respectivamente, da assinatura, de cada ato de execução que enseje lançamento e do encerramento;
- exercer as outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - O descumprimento dos deveres estipulados neste artigo sujeitará o Gerente Executivo às sanções disciplinares previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal eventualmente cabível.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 537, de 22 de outubro de 2014.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2018
DAVID ANTHONY GONÇALVES ALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 06.06.2018