RESOLUÇÃO SEAP Nº 703 DE 28 DE MARÇO DE 2018
CRIA COMISSÃO ESTRATÉGICA DE DIAGNÓSTICO E GESTÃO DE SERVIDORES EM TODO O ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, APROVA SEU REGULAMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista constar nos autos do presente expediente, Processo nº E-21/001/62/2018,
CONSIDERANDO:
- que a Administração Pública, em face do impostergável dever de zelar pelo atendimento aos padrões máximos de eficiência em sua gestão estratégica; e
- que se faz necessário disciplinar e atualizar os quantitativos de pessoal em cada órgão da estrutura da SEAP; na necessidade da revogação futura da Portaria nº 759, de 13 de novembro de 1997, do extinto DESIPE (Departamento do Sistema Penitenciário) contextualizando seu conteúdo;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Estratégica de Diagnóstico e Gestão (CEDG) dos servidores da SEAP, no âmbito da Superintendência de Recursos Humanos da Subsecretaria Adjunta de Gestão Estratégica. Art. 2º - A CEDG, criada em caráter permanente, tem por finalidade fixar o quantitativo de pessoal em todos os órgãos administrativos e operacionais que compõem a SEAP, adaptando-se aos novos diagnósticos e respectivas demandas de pessoal de cada Unidade.
Parágrafo Único - A Comissão, ora criada, será regida nos termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 3º - A CEDG será composta por Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, na forma da Portaria a ser firmada pelo Subsecretário-Geral da SEAP.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2018
DAVID ANTHONY GONÇALVES ALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTRATÉGICA DE DIAGNÓSTICO E GESTÃO DE SERVIDORES EM TODO O ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Art. 1º - À Comissão Estratégica de Diagnóstico e Gestão de Servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, compete:
I- examinar o Mapa de Controle de Frequência - MCF e Escala do Departamento de administração de Pessoal - DAP fornecidos pela Superintendência de Recursos Humanos ou por responsáveis das Unidades Prisionais e/ou administrativas da SEAP;
II - visitar, conhecer, atestar e preencher planilhas, previamente preparadas na presença da autoridade administrativa presente na Unidade visitada;
III - colher relatórios dos responsáveis das Unidades;
IV - preparar estatísticas e relatórios prévios, apresentá-los à Subsecretaria Adjunta de Gestão Estratégica; e
V- elaborar minutas quando houver manifestação do titular desta Pasta ou da Subsecretaria-Geral, para esclarecimento de dados e/ou relatórios.
Art. 2º - Ao Presidente da Comissão Estratégica de Diagnóstico e Gestão de Servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, compete:
I- dirigir, coordenar e executar os trabalhos da Comissão, comunicando-se com os membros de modo a lhes propiciar conhecimento e acesso aos relatórios realizados, assim como relatar à Subsecretaria Adjunta de Gestão Estratégica sobre o andamento da pesquisa desta Comissão;
II - levar ao conhecimento do titular desta Pasta e/ou à Subsecretaria-Geral, por escrito, qualquer evento prejudicial à pesquisa;
III - reunir-se, periodicamente, com os membros desta Comissão para discorrer acerca da necessidade do serviço e adaptações que possam surgir no decorrer do trabalho;
IV - ser relator das pesquisas ou designar um dos membros para relatar em sua ausência ou impossibilidade; e
V- designar, se necessário, Assessor-Revisor das estatísticas e relatórios antes da conclusão e apresentação à Subsecretaria-Geral e/ou à Subsecretaria envolvida na designação da pesquisa.
Art. 3º - Ao Assessor-Revisor, compete:
I- assistir ao Presidente da Comissão em todos os atos e reuniões, auxiliando-o na supervisão da observância dos prazos legais; e
II - estudar as estatísticas que lhes forem distribuídas pelo Presidente, verificando se todos os procedimentos legais e cabíveis foram adotados, elaborando o competente relatório.
Art. 4º - Aos membros, compete:
I- atender às determinações do Presidente da Comissão;
II - participar efetivamente de todas as fases da pesquisa, mantendose constantemente informados sobre as mesmas;
III - estudar os dados que lhes forem distribuídos pelo Presidente, propondo procedimentos necessários, para o cumprimento das normas legais;
IV - assistir ao Presidente em todos os atos e reuniões da Comissão, zelando com ele pela observância dos prazos legais;
V- fazer diligências, quando designados pelo Presidente; e
VI - assinar relatórios da Comissão no eventual impedimento do Presidente, se previamente designado;
Art. 5º - Á Subsecretaria de Gestão Estratégica, compete:
I- fornecer Mapa de Controle de Frequência - MCF e escala do Departamento de Administração de Pessoal - DAP atualizada de todas as Unidades que compõem a estrutura básica da SEAP;
II - elaborar e expedir comunicações internas e circulares, quando necessário; e
III - manter a Comissão atualizada, quanto aos contatos das Unidades, incluindo telefones e e-mails.
Art. 6º - Os cargos de Presidente, Assessor-Revisor e Membro, somente poderão ser ocupados por Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária ativos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 7º - As requisições e as solicitações da CEDG serão atendidas no prazo de cinco dias úteis, se outro não for determinado pelo Presidente no expediente.
Art. 8º - Os casos omissos do presente Regimento Interno serão resolvidos pela Subsecretaria Geral da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2018
DAVID ANTHONY GONÇALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 12.04.2018