RESOLUÇÃO SEAP Nº 702 DE 28 DE MARÇO DE 2018
ATRIBUI COMPETÊNCIA A DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta o Processo nº E-21/001/58/2018,
CONSIDERANDO:
a necessidade de padronizar às normas de atuação de seus servidores quanto ao gestão de protocolo; e
a busca pela otimização dos serviços públicos prestados;
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir à Divisão de Apoio Administrativo, da Superintendência Geral de Administração e Finanças, a competência para prestar informações quanto à tramitação dos requerimentos administrativos oriundos desta Secretaria de Estado, sem prejuízo das suas atribuições definidas pelo Regimento Interno.
Parágrafo Único - Coloca à disposição dos advogados e demais interessados, 02 (dois) servidores dos quadros desta SEAP, a fim de dar cumprimento às finalidades apontadas no artigo 1º.
Art. 2º - Estabelece que todas as Subsecretarias Adjuntas, as Seções de Assistência Direta ao Titular da Pasta, o Órgão Correicional e demais setores que possuam Divisão de Administração (Protocolo), deverão receber os documentos inerentes as suas competências, desde que devidamente instruídos, sob pena de devolução para o saneamento pelo requerente/peticionário.
Parágrafo Único - A partir da entrada em vigor desta Resolução, todos os setores acima destacados deverão incluir no sistema UPO, o despacho e/ou resumo das respectivas medidas adotadas em cada procedimento administrativo que tenha sido tramitado.
Art. 3º - Ficam excluídas das normatizações impostas neste regulamento, as determinações e/ou requisições judiciais, aquelas advindas do Ministério Público e de demais autoridades que tenham por Lei ou Prerrogativas o estabelecimento de prazos próprios para serem cumpridos.
Art. 4º - Os casos omissos deverão ser solucionados pelos Subsecretários pertinentes à matéria ora questionada.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2018
DAVID ANTHONY GONÇALVES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 10.04.2018