RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/FSC Nº 41 DE 25 DE MAIO DE 2018

CONSTITUI COMISSÃO MISTA DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI PARA ORIENTAR OS DIRETORES DAS UNIDADES PRISIONAIS QUANTO AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/FSC Nº 39, DE 28.07.2017 E, EM ESPECIAL AO DECRETO ESTADUAL Nº 46.018/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIAEOPRESIDENTEDAFUNDAÇÃO SANTA CABRINI, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com efeitos do cumprimento da Lei Federal nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execucoes Penais, do Decreto-Lei nº 360, de 22 de setembro de 1977, da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 45.863, de 19 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 46.018, de 09.06.2017, a Resolução Conjunta SEAP/FSC nº 39, de 28.07.2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-21/900.282/2009,

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir Comissão Mista de servidores composta pelos servidores, abaixo relacionados, com objetivo de orientar os Diretores das Unidades Prisionais quanto ao cumprimento da Resolução Conjunta SEAP/FSC nº 39, de 28.07.2017, e, em especial ao Decreto Estadual 46.018, de 09.06.2017, na operacionalização dos mesmos.

Pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária -SEAP:

- Djalmir Antônio de Matos - ID nº 4354473-8

Diretor da Divisão de Controle de Salário Penitenciário

- Simone Viegas Rocha - ID nº 5002376-4

Diretora da Divisão de Cursos Profissionalizantes

Pela Fundação Santa Cabrini:

- Maria Rosa Lo Duca Nebel - ID nº 1963336-0

Diretora da Diretoria de Produção e Comercialização

- Edite Rosa de Mesquita - ID nº 2025804-6

Gerente da Gerência de Comercialização

Art. 2º - A Comissão Mista poderá sugerir medidas complementares aos Titulares das respectivas Pastas, para melhor efetividade ao cumprimento da Resolução Conjunta SEAP/FSC nº 39, de 28.07.2017, e, em especial ao disposto no Decreto Estadual nº 46.018, de 09.06.2017.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 25 de maio de 2018

DAVID ANTHONY GONÇALVES ALVES

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 29.05.2018