PORTARIA SEAPTP Nº 15 DE 01 DE AGOSTO DE 2018

CRIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA, QUE É UM CURSO QUE PRETENDE COLABORAR PARA FORMAÇÃO DE 120 INTERNOS QUE CUMPREM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO, ATRAVÉS DO DESENVOLVIMENTO DE ATITUDES E PRODUÇÃO DE REFLEXÃO ACERCA DE PERSPECTIVAS DE VIDA PÓS-CÁRCERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, que impõe à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução do contrato; e

o que preceitua o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, o qual impõe à Administração Pública o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar.

RESOLVE:

Art. 1º- Criar a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização da Parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Administração PenitenciáriaeaRededeApoio ao Egresso do Sistema Penitenciário - RAESP, por meio do Processo nº E-21/026/83/2018.

Art. 2º - Designar o servidor ANTÔNIO MIGUEL, Mat: 836481-2, Diretor da Divisão de Ensino Profissionalizante, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestor da Parceria e SIMONE VIEGAS ROCHA, Mat: 3022605-4, Diretora da Divisão de Educação, Esporte e Cultura, para a função de Gestora da Parceria Substituta, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 12 disciplinados pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016.

Art. 3º- Caberá a fiscalização, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 13 disciplinados pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016, aos servidores Flavio Henrique da Silva Leite, Mat: 817069-8 (ISAP); Regina Aurora de Almeida Brasil, Mat: 257483-8; Reynaldo Rodrigues Trindade, Mat: 822449-5 (ISAP), sem prejuízo de suas funções, subordinados à Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário.

Art. 4º - Caberá ao Gestor da Parceria e aos Fiscais da Comissão, além dos atos concernentes ao acompanhamento da execução da Parceria e sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I- verificar se a execução da Parceria está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Parceria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução da Parceria sua responsabilidade;

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018

JOTA DE SOUZA TOMAZ

Subsecretário-Adjunto de Tratamento Penitenciário

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07.08.2018