PORTARIA SEAPTP Nº 14 DE JULHO DE 2018

CRIA E DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO, por meio do Processo nº E-21/026/282/2016.

Art. 2º- Designar o servidor ANTÔNIO MIGUEL, Mat: 836481-2 (Diretor da Divisão de Ensino Profissionalizante) para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestor do Convênio e SIMONE VIEGAS ROCHA, Mat: 3022605-4 (Diretora da Divisão de Educação, Esporte e Cultura), para a função de Gestor do Convênio Substituto, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 12 disciplinados pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016.

Art. 3º - Caberá a Fiscalização, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 13 disciplinados pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016, aos servidores FLAVIO HENRIQUE DA SILVA LEITE, Mat: 817069-8 (ISAP) /Substituto: GEOVANI BARBOSA DE LIMA, Mat: 3070390-4 (Coordenador de Inserção Social); REGINA AURORA DE ALMEIDA BRASIL, Mat: 257483-8 /Substituto: ROZINEIA VIEIRA DOS SANTOS, Mat: 959657-8 (Assistente); REYNALDO RODRIGUES TRINDADE, Mat: 822449-5 (ISAP) sem prejuízo de suas funções, subordinados à Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário.

Art. 4º - Caberá ao Gestor do Convênio e aos fiscais da Comissão, além dos atos concernentes ao acompanhamento da execução do Convênio de Cooperação Técnica e sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - verificar se a execução do Convênio de Cooperação Técnica está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Convênio de Cooperação Técnica, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do Convênio de Cooperação Técnica sua responsabilidade;

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2018

JOTA DE SOUZA TOMAZ

Subsecretário Adjunto de Tratamento Penitenciário

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03.08.2018