PORTARIA SEAPTP Nº 10 DE 15 DE MAIO DE 2018
CRIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2016, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE CORTE E COSTURA DESTA SEAP-RJ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato 026/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração PenitenciáriaeaE m p r e s a M A RCOS BELMONT ME., por meio do Processo nº E-21/026/243/2014.
Art. 2º - Designar ANTONIO MIGUEL, Diretor da Divisão de Ensino Profissionalizante, Mat. 836.481-2, para função de Gestor Titular do Contrato nº 026/2016, e SIMONE VIEGAS ROCHA, Diretora da Divisão de Educação, Esporte e Cultura, Mat.3022605-4, para a função de Gestor Substituto; e a Fiscalização caberá aos servidores subordinados à Coordenação de Inserção Social, a saber:
FISCAL: Flávio Henrique da Silva Leite - Mat.: 817.069-8 / Substituto: Geovani Barbosa de Lima - Mat.: 3070390-4 - Coordenador de Inserção Social;
FISCAL: Renina Aurora de Almeida Brasil - Mat.: 257.483-8 / Substituto: Adriana Ribeiro Martins- Mat. 949.282-8 - Assessora;
FISCAL: Reinaldo Rodrigues Trindade - Mat.: 822.449-5 / Substituto: Rozineia Vieira dos Santos - Mat. 959.657-8 - Assistente.
Art. 3º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, incumbindolhe:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais tos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2018
JOTA DE SOUZA TOMAZ
Subsecretário-Adjunto de Tratamento Penitenciário
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 04.07.2018