PORTARIA SEAPTP Nº 09 DE 10 DE MAIO DE 2018
CRIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE VISA INTERCÂMBIO NO CAMPO CIENTíFICO, CULTURAL, DOCENTE, TÉCNICO-PEDAGÓGICO, ADMINISTRATIVO E DISCENTE DE MODO A PERMITIR O DESENVOLVIMENTO E A PARTICIPAÇÃO EM ÁREAS DE INTERESSE MÚTUO E/OU COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposto na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993; Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração PenitenciáriaeaUniversidade Federal do Rio de Janeiro - UNIRIO, por meio do Processo nº E-21/026/75/2018.
Art. 2º- Designar o servidor GEOVANI BARBOSA DE LIMA, ID nº 3070390-4, Coordenador de Inserção Social, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestor do Convênio, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 12 disciplinados pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016.
Art. 3º- Caberá a Fiscalização, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 13, disciplinados pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016, aos servidores SIMONE VIEGAS ROCHA, ID nº 5002376-4, Diretora de Divisão de Ensino Profissionalizante e Projeto Laborativo, ADRIANA RIBEIRO MARTINS, ID nº 4319204-1 - Assessora Especial e ROZINÉIA VIEIRA DOS SANTOS, ID nº 4376996-9, Secretária I, sem prejuízo de suas funções, subordinados à Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário.
Art. 4º - Caberá ao Gestor do Convênio e aos fiscais da Comissão, além dos atos concernentes ao acompanhamento da execução do Convênio de Cooperação Técnica e sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016:
I- verificar se a execução do Convênio de Cooperação Técnica está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Convênio de Cooperação Técnica, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do Convênio de Cooperação Técnica sua responsabilidade;
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2018
JOTA DE SOUZA TOMAZ
Subsecretário - Adjunto de Tratamento
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 12.04.2018