PORTARIA SEAPTP Nº 005 DE 19 DE MARÇO DE 2018
CRIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2018, QUE VISA A IMPLANTAÇÃO DO CURSO LIVRES NAS ÁREAS DE TEOLOGIA E PROFISSIONALIZANTES NO SISTEMA PRISIONAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, e considerando disposto na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993; Decreto nº 44.789 de 16 de julho d e2 0 1 4eoD e c r e t on º 4 5 . 6 0 0d e1 6d em a r ç od e 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar a Comissão para o Acompanhamento, Gestão e Fiscalização do Convênio de Cooperação Técnica Nº 01/2018 celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do processo nº E-21/026/160/2017.
Art. 2º- Designar a servidora SIMONE VIEGAS ROCHA, ID nº 5002376-4, (Diretora de Divisão de Ensino Profissionalizante e Projeto Laborativo) para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gerente Executivo, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 12 disciplinados pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016.
Art. 3º- Caberá a Fiscalização, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 13, disciplinados pelo Decreto Estadual nº 45.600/2016, aos servidores GEOVANI BARBOSA DE LIMA, ID nº 3070390-4 (Coordenador de Inserção Social); ADRIANA RIBEIRO MARTINS, ID nº 4319204-1 (Assessora Especial) e ROZINÉIA VIEIRA DOS SANTOS, ID nº 4376996-9 (Secretária II) sem prejuízo de suas funções, subordinados à Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário.
Art. 4º - Caberá ao Gerente Executivo e aos fiscais da Comissão, além dos atos concernentes ao acompanhamento da execução do Convênio de Cooperação Técnica e sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto 45.600 de 16 de março de 2016:
I- verificar se a execução do Convênio de Cooperação Técnica está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Convênio de Cooperação Técnica, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do Convênio de Cooperação Técnica sua responsabilidade;
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2018
JOTA DE SOUZA TOMAZ
Subsecretário Adjunto de Tratamento Penitenciária
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03.04.2018