PORTARIA SEAPGE Nº 20 DE 15 DE MARÇO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA INSTITUIÇÃO DE UM PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO PARA A CATEGORIA DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE GESTÃO ESTRATÉGICA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº E-21/096/13/2018,
CONSIDERANDO:
a necessidade de ser instituído um Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para a categoria de Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, estruturado de forma a estipular o caminho que cada servidor percorrerá na SEAP;
- ser de vital importância proporcionar ao Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a possibilidade de se desenvolver cada vez mais no âmbito da SEAP, permitindo inclusive, saber quais etapas passará na categoria e quanto tempo ficará em cada uma delas; e - que com a criação de um Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, a SEAP poderá traçar planos mais duradouros em face da expectativa das competências de cada uma dos seus servidores,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes servidores, que, sob a presidência do primeiro, deverão elaborar no prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente Portaria, um estudo voltado para instituição de um Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Categoria Funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária.
PRESIDENTE:
- PAULO ALIER DE OLIVEIRA VAZQUEZ, Diretor da Escola de Gestão Penitenciária, Id. 1970864-8;
MEMBROS
- PATRÍCIA FREITAS DOS SANTOS, Superintendente de Recursos Humanos, Id. 1999259-9;
- MARCUS VINÍCIOS BARBOSA DA SILVA, Id. 2240387-6;
- JOSÉ EDUARDO PINHO GARCIA BERTOLOTTI, Id. 2002273-5;
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE SOUSA JUNIOR, Id. 5012750-0;
- ANDRÉ LUIZ RIBEIRO SABURIDO, Id. 1976026-4; e
- ANTONIO CESAR DE JESUS DÓREA, Id. 0564214-0
- RICARDO SOARES DA SILVA, Id. 1993564-1
Art. 2º - Fica facultado aos componentes do Grupo de Trabalho solicitar a colaboração de quaisquer outros profissionais da SEAP ou de outros Órgãos Públicos, para o desenvolvimento e consecução dos objetivos da presente Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2018
JULIANA MARINS DE FREITAS VICENTE
Subsecretária-Adjunta de Gestão Estratégica
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19.03.2018