PORTARIA SEAP/SG Nº 11 DE 24 DE MAIO DE 2018
CRIA GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO, VISANDO A PRODUÇÃO DE ESTUDOS PARA A PADRONIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CLASSIFICAÇÃO E TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a determinação do Exmo. Secretário da SEAP para otimizar o processo de aperfeiçoamento dos Serviços de Classificação nas Unidades desta Secretaria;
o relevante valor que o espírito da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal (LEP), concede à Classificação dos internos;
os conteúdos definidos nos artigos 2º até 21 do Decreto Estadual nº 8.897, de 31 de março de 1986 - Regulamento do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro;
o esforço que o Coordenador de Classificação da SEAP-TP vem realizando, através das visitas às Unidades prisionais e demais práticas, para fomentar e interiorizar nos membros das Comissões Técnicas de Classificação a grande importância que tal atividade representa no contexto da execução penal;
a publicação da Resolução SEAP nº 713, de 22/05/2018, a qual definiu que as designações e remoções dos servidores dos Serviços de Classificação e Tratamento deverão ser previamente acordadas entre o Diretor da Unidade (prisional ou hospitalar) e o Coordenador de Classificação (SEAP-TPCC), estabelecendo a análise conjugada, ou seja, hierárquica e técnica, respectivamente; e
a necessidade de padronização e normatização das atividades dos Serviços de Classificação e Tratamento das unidades prisionais e hospitalares,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho (GT) em Classificação para apresentar estudo conclusivo sobre as necessidades de normatização e padronização das atividades dos Serviços de Classificação e Tratamento nas Unidades Prisionais e Hospitalares no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes, que desempenharão suas funções sem prejuízo do exercício das atividades do cargo que desempenham regularmente.
I- Marcus Vinícius Cândido de Oliveira, ID 2004384-8, Coordenador de Classificação;
II - Rafael Cássio do Val, ID 5030100-4;
III - Solange Dias do Amaral,ID 1994942-1;
IV - Luiz Eduardo Antero da Silva, ID 1993267-7
V- Luiza Helena dos Passos Ercole, ID 4371528-1;
VI - Francisco Vanderley Lima, ID 1908387-4;
VII André Luis David, ID 1993843-8;
VIII - Niete Elias Moura, ID 5000709-2;
IX - Mauricio Guilherme Assis da Matta Xavier, ID 4249373-0.
Parágrafo Único - O GT em tela será presidido pelo primeiro membro - Coordenador de Classificação da SEAP-TP.
Art. 3º - O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar membros temporários para participar dos estudos e trabalhos pontuais, necessários à evolução do projeto.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo sobre as necessidades de normatização das atividades nos Serviços de Classificação e Tratamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente, ao Subsecretário Geral da SEAP.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2018
SERGIO SIMÕES CALDAS
Subsecretário-Geral
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 29.05.2018