PORTARIA SEAP/SG Nº 07 DE 03 DE ABRIL DE 2018

CRIA GRUPO DE TRABALHO VISANDO APRESENTAR CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE INTERNOS EM ATIVIDADES LABORATIVAS NAS UNIDADES PRISONAIS E HOSPITALARES DA SEAP.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a determinação do Exmo. Secretário da SEAP para a criação do Grupo de Trabalho em tela;

a necessidade de estudar e estabelecer diagnóstico a respeito da classificação dos internos em atividades laborativas;

a necessidade da apresentação da quantificação por Unidades e áreas específicas de atividades laborativas; e

a exiguidade de tempo disponível para a apresentação das propostas em questão, tendo em vista a demanda de internos que atuam como classificados das Unidades, sem especificação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, sem aumento de despesa, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de apresentar diagnóstico e propostas em relação critérios para a classificação de internos em atividades laborativas nas Unidades Prisionais e Hospitalares da SEAP, com as respectivas quantidades de internos por unidades e áreas específicas de atividades.

Art. 2º - O GT será integrado pelos seguintes membros:

I- Subsecretário Adjunto de Tratamento Penitenciário - Jota de Souza Tomaz, ID1976521-5;

II - Assistente da Subsecretaria Adjunta de Gestão Operacional - ISAP Fábio Luiz Sobrinho, ID. 19954557;

III - Coordenador de Classificação/TP - Marcus Vinícius Cândido de Oliveira - ID 2004384-8;

IV - Diretor do Salário Penitenciário/TP - Djalmir Antônio de Matos, ID 4354473-8.

§ 1º- O Grupo de Trabalho será presidido pelo Subsecretário Adjunto de Tratamento Penitenciário.

§ 2 º- Os integrantes designados desempenharão suas funções no Grupo sem prejuízo do exercício das atividades do cargo que desempenham regularmente.

Art. 3º - O GT em tela terá prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final ao Exmo. Secretário da SEAP.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2018

SERGIO SIMÕES CALDAS

Subsecretário Geral de Administração Penitenciária

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 06.04.2018