PORTARIA SEAP/OP Nº 06 DE 26 DE JUNHO DE 2018

CRIA COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 036/2017 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE GESTÃO OPERACIONAL, no uso de suas atribuições legais e considerando disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato nº 036/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração PenitenciáriaeaE m p r e s aE K O A M B I E N T A L SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, por meio do Processo nº E-21/009/27/2016.

Art. 2º - Designar LEONARDO FERNANDES BRAGA, ID: 42698863 -Coordenador das Unidades Prisionais de Niterói e Interior, para a função de Gestor Titular do Contrato nº 036/2017 e para a função de Gestor Substituto FABIO RODRIGUES DE SOUZA, ID: 20101562 -Subcoordenador das Unidades Prisionais de Niterói e Interior.

Art. 3º - A fiscalização caberá aos servidores subordinados à Coordenação das Unidades Prisionais de Niterói e Interior, a saber:

Fiscal: Thiago Vidal Antunes - ID: 43547141 - Diretor SEAPJP / Substituto: Fernando Rodrigues Maia, ID 43151280 - Subdiretor SEAPJP; Fiscal: Andre Luiz Monjardim Pinto - ID: 2008444-7 - Diretor SEAPAM / Substituto: Manoel Lino da ConceiçãoNeto - ID: 199885924 - Subdiretor SEAPAM;

Fiscal: Marcelo Gomes Coelho Accacio- ID: 50131881 - Diretor SEAPFS / Substituto: Giancarlo Barros da Silva - ID: 41960980 - Subdiretor SEAPFS.

Art. 4º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, incumbindolhe, além do disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 45.600/2016:

I- verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018

LEONAM LEÃO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Gestão Operacional

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03.07.2018