PORTARIA SEAP/OP Nº 05 DE 26 DE JUNHO DE 2018

CRIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO OPERACIONAL ,n o uso de suas atribuições legais, e considerando disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016,

RESOLVE :

Art. 1º - Criar a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato nº 035/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a Empresa AMBIENTAL BRASIL COLETA DE RESÍDUOS EIRELLIEPP, por meio do Processo nº E-21/009/28/2017.

Art. 2º - Designar MOYSÉS HENRIQUES MARQUES, Coordenador das Unidades Prisionais do Grande Rio, ID: 4196109-9, para a função de Gestor Titular do Contrato nº 035/2017 e MARCELLO SOARES DA SILVA, Subcoordenador das Unidades Prisionais do Grande Rio, ID: 4296856-1 para a função de Gestor Substituto.

Art. 3º - A fiscalização caberá aos servidores subordinados à Coordenação das Unidades Prisionais do Grande Rio, a saber:

Fiscal: Alonço Lima de Sales Junior - ID: 4196234-6 - Diretor SEAPMM / Substituto: João Henrique Marques da Silva - ID: 4371460-9 -Subdiretor SEAP/MM;

Fiscal: Eliel Ogawa de Figueiredo Junior - ID:4321187-9 - Diretor SEAP/BD / Substituto: Hugo de Oliveira Marçal - ID: 2010232-1 - Subdiretor SEAP/BD;

Fiscal: WashingtonAntônio Rodrigues Silva- ID: 4269810-3 - Diretor SEAP/EM / Substituto: Carlos Max Souza da Cunha Junior - ID: 4393657-1 - Subdiretor SEAP/EM.

Art. 4º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, incumbindolhe, além do disposto nos artigos 12 e 13, do Decreto 45.600/16:

I- verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018

LEONAM LEÃO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Gestão Operacional

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03.07.2018