Legislação

Decisões tomadas desde o início da medida, em fevereiro, são amparadas pela legislação brasileira

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                 Tânia Rêgo/Agência Brasil 

 

A Constituição Federal define como atribuição do Estado a segurança para todos os cidadãos. No entanto, a lei diz que a União não deve interferir nas unidades da federação, a não ser que ocorra um grave comprometimento da ordem pública ou para reorganizar as finanças. Essas exceções são exatamente isso, exceções. Isso quer dizer que só pode haver uma intervenção federal em casos graves, como foi percebido pela administração do estado do Rio de Janeiro e que levou ao pedido de apoio ao governo federal.

Esse apoio foi formalizado por meio de decreto, o qual define a amplitude, o prazo e as condições de execução. O texto foi submetido à apreciação do Congresso Nacional, que aprovou a intervenção federal. Com essa medida, o interventor passou a ter o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos na Constituição Federal e na Constituição do Rio de Janeiro.

Conheça a legislação que ampara a Intervenção Federal:

Artigo 34 da Constituição Federal

Artigo 35 da Constituição Federal

Artigo 36 da Constituição Federal

Constituição do Estado do Rio de Janeiro

Decreto que cria a intervenção

Lei que libera R$ 1,2 bilhão para a Intervenção Federal

Portaria que aprova o Plano Estratégico da Intervenção Federal

Lei nº 13.701, de 6.8.2018 - Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) 

 

Atos Normativos relacionados aos Objetivos Estratégicos da Intervenção Federal


Durante o perído em que a Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro esteve sob Intervenção Federal - de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018 - foram publicadas legislações para atender aos Objetivos Estratégicos (OE) estabelecidos no Plano Estratégico da Intervenção Federal. Os atos normativos referem-se à gestão das secretarias de Estado de Segurança, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária. Acesse aqui o conteúdo.

 

Acesse aqui outras legislações elaboradas para as secretarias estaduais intervencionadas