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Ouvidoria é o canal direto entre o cidadão e a Intervenção Federal

por Gabinete de Intervenção Federal publicado: 12/09/2018 16h50, última modificação: 12/09/2018 16h50
População fluminense pode encaminhar sugestões e críticas para o canal de comunicação
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Ouvidoria do GIF funciona como mediadora entre a população e os agentes de segurança pública

Em 1809, na Suécia, surgiu uma estrutura parecida com o que hoje chamamos de ouvidoria pública. O objetivo era receber e encaminhar as queixas dos cidadãos contra os órgãos públicos. No Brasil, o surgimento da ouvidoria está relacionado à implantação da administração colonial. Como órgão de planejamento, coordenação e controle a serviço do Interventor Federal, o Gabinete de Intervenção Federal (GIF) tem também sua ouvidoria, que funciona como uma mediadora entre a população e os agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.

No Capítulo III e Seção I do Anexo I do Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018, que trata dos órgãos de assistência direta e imediata ao Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, o Art. 5º diz que compete à Assessoria Especial de Controle Interno auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados com a ética, a ouvidoria e correição no Gabinete de Intervenção Federal e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado.

Além de um canal de comunicação, a Ouvidoria do GIF é um instrumento democrático e que permite a participação dos cidadãos. Por meio dela, a população fluminense pode encaminhar suas demandas, fazer críticas e sugestões por meio do e-mail ouvidoria.gifrj@presidencia.gov.br ou do telefone (021) 2519-4656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

História das ouvidorias - A primeira ouvidoria pública brasileira foi criada em 1986, no município de Curitiba. Desde então, e em especial desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as ouvidorias evoluíram rapidamente, sob o impulso das reivindicações populares por participação nas deliberações do Estado.

Em 1995 foi criada a Ouvidoria-Geral da República, como parte da estrutura do Ministério da Justiça. Em 1999, o Estado de São Paulo promulgou a lei de proteção ao usuário do serviço público, determinando a criação de Ouvidorias em todos os órgãos públicos estaduais.

Em 2003, a Ouvidoria-Geral da República foi transferida para a estrutura da Controladoria-Geral da União (CGU), e posteriormente teve seu nome alterado para Ouvidoria-Geral da União (OGU), com competência para exercer a coordenação técnica do segmento de ouvidorias do Poder Executivo federal.

Em 2004 foi promulgada também a Emenda Constitucional nº 45, que determina a criação de ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e territórios. Esse processo de ampliação dos espaços de participação fez com que, hoje, a ouvidoria esteja presente nos três poderes da Nação, e também nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

Fonte: Governo do Brasil, com Gabinete de Intervenção Federal